Após alagamento do túnel do Anhangabaú em São Paulo, órgão federal explica que proteção contra enchentes não é obrigatória em todas as apólices de seguro

Susep alerta que proteção contra submersão por enchentes deve estar prevista na apólice. Proprietários sem seguro podem buscar indenização do poder público.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) orienta que as apólices de automóveis podem incluir proteção contra submersão decorrente de enchentes e inundações, conforme informação do órgão federal. A recomendação surge após alagamento do túnel do Anhangabaú em São Paulo nesta quarta-feira (14), quando carros e ônibus ficaram presos e submersos.
Segundo a Susep, essa proteção não é uma garantia obrigatória em todos os contratos de seguro. A existência dessa cláusula deve ser verificada no momento da contratação. Quem dispõe dessa cobertura deve comunicar o sinistro à seguradora o quanto antes, explicar o ocorrido e seguir as orientações para a vistoria e remoção do veículo.
A autarquia recomenda que proprietários não liguem o motor após o veículo ficar totalmente submerso pela enchente, pois a água pode ter atingido componentes mecânicos e elétricos, provocando danos como o calço hidráulico. Se houver franquia aplicável na apólice, ela deve ser considerada no cálculo do prejuízo.
Para proprietários que não possuem seguro, existe a possibilidade de buscar compensação financeira de outra forma, mas isso depende das circunstâncias do ocorrido. O primeiro passo é reunir provas, como fotografias do veículo e do local do alagamento, além de informações sobre a data e o horário. Após chamar o reboque, é importante guardar a nota fiscal do serviço.
Quanto ao conserto, convém obter ao menos três orçamentos, guardar a descrição feita pelo mecânico ou orçamentista da oficina e conservar as notas fiscais de todos os gastos decorrentes do incidente. Com esse material, o motorista pode avaliar se há fundamento para pedir indenização ao poder público. Não existe, porém, um pagamento automático do governo para todo carro danificado por enchente, conforme indicou a Susep. Para que alguém seja responsabilizado, é necessário que haja negligência ou falha do poder público na manutenção ou na estrutura da via.



