Presidente e senador assinaram petição conjunta na Corte Eleitoral três dias antes do segundo turno, mas especialistas apontam falta de tempo para análise.

Presidente Lula e senador Flávio Bolsonaro assinaram petição no TSE aceitando quebra de sigilo. Integrantes da Corte veem ação como jogo de cena político.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) apresentaram nesta quinta-feira (22) petição conjunta na sede do Tribunal Superior Eleitoral em que aceitam a quebra de sigilos de suas respectivas famílias e empresas associadas, três dias antes do segundo turno.
Integrantes do TSE qualificaram a disputa entre as campanhas sobre o sigilo como um “jogo de cena eleitoral”, em que as duas candidaturas buscam usar a Corte como árbitroa do desafio político. A advogada do senador, a ex-ministra Maria Claudia Bucchianeri, também assinou o documento.
O ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral e relator dos pedidos de quebra de sigilo, é responsável por analisar a petição e decidir sobre seu encaminhamento. Segundo a avaliação de membros do TSE, mesmo que Mendonça autorize a quebra dos sigilos, não haveria tempo hábil para reunir e analisar as informações antes do segundo turno, no domingo (25), em razão do volume de documentos envolvidos.
Especialistas em direito eleitoral e integrantes do tribunal consultados apontam ausência de previsão legal para um procedimento judicial de quebra de sigilo voluntária iniciado pelos próprios candidatos. O advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral, afirma que não existe qualquer procedimento legal específico para “quebra de sigilo autoimposta, autoconferida”.
Cabe ressaltar que um acordo entre os candidatos não autoriza, por si só, a quebra de sigilos de terceiros nem obriga órgãos públicos ou instituições financeiras a fornecer informações protegidas. A divulgação voluntária dos dados depende da autorização de seus titulares, enquanto a requisição de informações sigilosas deve observar os procedimentos legais cabíveis.
No registro de candidatura, a Justiça Eleitoral exige apenas a apresentação da declaração de bens para divulgação pública, sem obrigatoriedade de abertura de sigilos bancários, fiscais ou telefônicos. Nada impede, porém, que os próprios candidatos divulguem voluntariamente suas informações sem necessidade de recorrer ao tribunal ou às instituições públicas responsáveis.
A expectativa nos bastidores da Corte é que a iniciativa não tenha efeito prático até a eleição. Mendonça ainda deve avaliar se as informações solicitadas terão relevância para o processo eleitoral antes de tomar uma decisão sobre o encaminhamento da petição.



