TSE vê quebra de sigilo de Lula e Flávio como jogo de cena eleitoral

Integrantes da Corte avaliam que iniciativa não terá efeito prático antes do segundo turno no domingo.

TSE vê quebra de sigilo de Lula e Flávio como jogo de cena eleitoral
Lula e Flávio assinaram petição no TSE para quebra de sigilos. Foto: TSE — Foto: TSE: Lula e Flávio podem abrir sigilos por conta própria, diz Mendonça

Integrantes do TSE consideram disputa sobre sigilos entre campanhas de Lula e Flávio um jogo de cena sem efeito prático.

Integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veem a disputa entre as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) sobre quebra de sigilos como um “jogo de cena eleitoral”, em que as duas candidaturas buscam usar a Corte como árbitra do desafio político.

Na quinta-feira (22), a três dias do segundo turno, Lula e a advogada de Flávio, a ex-ministra Maria Claudia Bucchianeri, assinaram na sede do TSE uma petição em que aceitam a quebra de seus respectivos sigilos, de familiares e empresas associadas.

O ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral e relator dos pedidos de quebra de sigilo, será responsável por analisar a petição e decidir sobre seu encaminhamento. Mesmo que Mendonça autorize a quebra dos sigilos, a avaliação de membros da Corte é que não haveria tempo hábil para reunir e analisar as informações antes do segundo turno, no domingo (25), diante do volume de documentos envolvidos.

Segundo especialistas consultados, o levantamento das informações fiscais e telefônicas não tem previsão legal específica na Justiça Eleitoral. A abertura voluntária dos dados poderia ser solicitada diretamente às instituições responsáveis, sem necessidade de recorrer ao TSE.

Na avaliação de membros do TSE, um acordo entre os candidatos não autoriza, por si só, a quebra de sigilos de terceiros nem obriga órgãos públicos ou instituições financeiras a fornecer informações protegidas. Além disso, a divulgação voluntária dos dados depende da autorização de seus titulares, enquanto a requisição de informações sigilosas deve observar os procedimentos legais cabíveis.

O advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral, afirma que não existe previsão legal para um procedimento judicial de quebra de sigilo voluntária, por iniciativa dos próprios candidatos.

No registro de candidatura, a Justiça Eleitoral exige apenas a apresentação da declaração de bens para divulgação pública, sem obrigatoriedade de abertura de sigilos bancários, fiscais ou telefônicos. Nada impede, porém, que os próprios candidatos divulguem voluntariamente suas informações, sem necessidade de recorrer ao tribunal. A expectativa nos bastidores da Corte é que a iniciativa não tenha efeito prático até a eleição.

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