Decisão unânime de 2023 garante acesso às urnas sem custo de passagem em deslocamentos municipais e intermunicipais

O transporte coletivo será gratuito em todo Brasil no segundo turno das eleições conforme determinação do STF aprovada por unanimidade em 2023.
O transporte coletivo deverá ser gratuito em todo o Brasil durante o segundo turno das eleições. A medida garante que eleitores possam se deslocar para votar sem precisar pagar pela passagem.
A gratuidade segue uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada por unanimidade em 2023. A decisão estabelece que o poder público deve oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de votação, tanto em deslocamentos municipais quanto intermunicipais.
A medida busca garantir que todos os cidadãos tenham condições de exercer o direito ao voto, sem que o custo do transporte seja um obstáculo. O serviço deve ser oferecido sem distinção entre eleitores e sem propaganda eleitoral ou partidária.
A gratuidade deve ser disponibilizada pelo poder público durante o dia da votação. O horário de funcionamento e as condições do serviço podem variar conforme a cidade e a região. As prefeituras e governos estaduais são responsáveis pela operacionalização do transporte gratuito em seus respectivos territórios.
A decisão do STF também proíbe que candidatos, partidos, federações e coligações forneçam transporte coletivo com o objetivo de coagir eleitores. A vedação busca evitar constrangimentos no exercício do voto e garantir a liberdade de escolha do eleitorado. O cumprimento da medida é monitorado pela Justiça Eleitoral durante todo o período de votação.



