Lei de 1965 determina que eleitores na fila ao final do horário recebem senhas para votarem na ordem de chegada

O encerramento do recebimento de votos nas urnas brasileiras ocorre pontualmente às 17 horas. A determinação consta do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
O encerramento do recebimento de votos nas urnas brasileiras ocorre pontualmente às 17 horas no dia da eleição. A determinação consta do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), que define os horários de abertura, funcionamento e fecho de todas as seções eleitorais do país.
Segundo o artigo 144 do Código Eleitoral, o recebimento dos votos pelas mesas receptoras começa às 8 horas e se encerra às 17 horas. A rotina dos trabalhos na seção eleitoral, entretanto, é iniciada antes da chegada dos primeiros votantes.
O artigo 142 estipula que às 7 horas da manhã do dia marcado para a eleição, o presidente da mesa receptora, juntamente com mesários e secretários, deve verificar a organização do recinto e a integridade do material remetido pela Justiça Eleitoral. Somente às 8 horas, com as exigências cumpridas, a votação é declarada oficialmente aberta.
Quando o horário limite é atingido enquanto ainda há fila na seção, o artigo 153 do Código Eleitoral detalha a conduta mandatória. Às 17 horas, o presidente da mesa receptora deve entregar senhas numéricas a todos os eleitores que estiverem presentes e aguardando na fila. Na sequência, o presidente os convida a entregar os documentos de identificação para adentrarem ao recinto. A votação prossegue rigorosamente na ordem das senhas distribuídas até que o último eleitor presente na fila no momento do encerramento tenha exercido o direito ao voto.
A legislação eleitoral proíbe o encerramento dos trabalhos antes das 17 horas. O artigo 165, inciso IV, do Código Eleitoral determina que a junta eleitoral, antes de abrir cada urna para a fase de apuração ou validação, deve conferir formalmente se a votação não foi encerrada antecipadamente em relação ao horário legal fixado. A observância estrita desses horários visa assegurar a uniformidade do processo de votação em todo o território nacional.



