Projeto em votação na Câmara prevê gratuidade em até quatro anos com financiamento de receitas do EstaR

Proposta reformada na Câmara Municipal prevê implantação de tarifa zero em até quatro anos com redução progressiva
A Câmara Municipal de Curitiba discute uma proposta reformada para implementar a tarifa zero no transporte coletivo da capital paranaense. O substitutivo prevê a implantação gradual da gratuidade em até quatro anos.
A versão anterior da proposta incluía uma taxa a ser cobrada de empresas com 10 ou mais funcionários como uma das fontes de financiamento. Esse mecanismo foi retirado do texto atual. Em seu lugar, o projeto passa a prever a utilização de receitas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) entre os recursos destinados ao sistema.
O financiamento do serviço de transporte passaria a depender de outras fontes de recursos à medida que a receita proveniente das passagens fosse reduzida. Durante o período de transição, a tarifa deverá ser reduzida progressivamente até a gratuidade total.
“A tarifa zero representa a gratuidade no momento da utilização do transporte coletivo, sem cobrança do passageiro no embarque.” O objetivo é que a gratuidade alcance todos os segmentos sociais, horários e linhas do sistema, com exceção da Linha Turismo.
O texto também mantém a previsão de ampliar horários e quantidade de viagens de acordo com o aumento da demanda provocado pela redução do preço das passagens.
A proposta modifica a Lei 12.597/2008, que organiza o Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba. O substitutivo determina a revogação de dispositivos que tratam do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, exploração de publicidade como receita extratarifária, definição das modalidades tarifárias e cálculo da tarifa técnica.
Entre os artigos revogados estão regras que permitem vincular a remuneração das concessionárias ao desempenho ou ao cumprimento de metas. A legislação atualmente em vigor exige que os serviços tenham receitas compatíveis com o equilíbrio econômico-financeiro necessário à manutenção do sistema, à qualidade exigida e à modicidade tarifária.



