Modalidade permite transferir temporariamente local de votação para outro município com mais de 100 mil eleitores

6.314 eleitores paranaenses se cadastraram para votar em outro município no primeiro turno das eleições de 4 de outubro
Um total de 6.314 eleitores paranaenses se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
A modalidade permite que o eleitor transfira temporariamente o local de votação para outro município, desde que a cidade tenha mais de 100 mil eleitores. O recurso é destinado a quem já sabe que estará viajando no dia da eleição.
O número de cargos que o eleitor poderá escolher depende de onde estará no dia da votação. Se o município escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar nos seis cargos das eleições gerais: deputado federal, deputado estadual, duas vagas para senador, governador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Após o pleito, o cadastro retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de um novo pedido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que eleitores que se cadastraram para voto em trânsito consultem pela internet o endereço do local onde deverão votar e o número da seção eleitoral. A consulta está disponível no Autoatendimento Eleitoral do TSE, onde é necessário informar data de nascimento, nome da mãe, número do título de eleitor, CPF ou nome completo.
Quem se cadastrou para o voto em trânsito no Paraná, mas não conseguir comparecer ao local indicado, terá de justificar a ausência. A justificativa será necessária mesmo que a pessoa esteja no município onde mantém o domicílio eleitoral original no dia da eleição. Também não serão aceitas justificativas apresentadas no próprio dia da votação no município em que o eleitor foi habilitado para votar em trânsito.


