Mais de 6 mil eleitores do Paraná se cadastram para votar em trânsito em outubro

Modalidade permite transferir temporariamente local de votação para outro município com mais de 100 mil eleitores

Mais de 6 mil eleitores do Paraná se cadastram para votar em trânsito em outubro
Opção é destinada a quem saberá que estará viajando no dia da eleição. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil — A opção é destinada a quem já sabe que estará viajando no dia da eleição. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

6.314 eleitores paranaenses se cadastraram para votar em outro município no primeiro turno das eleições de 4 de outubro

Um total de 6.314 eleitores paranaenses se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.

A modalidade permite que o eleitor transfira temporariamente o local de votação para outro município, desde que a cidade tenha mais de 100 mil eleitores. O recurso é destinado a quem já sabe que estará viajando no dia da eleição.

O número de cargos que o eleitor poderá escolher depende de onde estará no dia da votação. Se o município escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar nos seis cargos das eleições gerais: deputado federal, deputado estadual, duas vagas para senador, governador e presidente da República.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Após o pleito, o cadastro retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de um novo pedido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que eleitores que se cadastraram para voto em trânsito consultem pela internet o endereço do local onde deverão votar e o número da seção eleitoral. A consulta está disponível no Autoatendimento Eleitoral do TSE, onde é necessário informar data de nascimento, nome da mãe, número do título de eleitor, CPF ou nome completo.

Quem se cadastrou para o voto em trânsito no Paraná, mas não conseguir comparecer ao local indicado, terá de justificar a ausência. A justificativa será necessária mesmo que a pessoa esteja no município onde mantém o domicílio eleitoral original no dia da eleição. Também não serão aceitas justificativas apresentadas no próprio dia da votação no município em que o eleitor foi habilitado para votar em trânsito.

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