Ex-presidente condenado a 27 anos cumpre prisão domiciliar. Indulto ou graça presidencial dependeriam de tramitação na Justiça

Flávio Bolsonaro afirma que o pai subirá a rampa do Planalto em eventual posse em 2027. Mas especialistas apontam impeditivos legais
Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, afirma que o ex-presidente Jair Bolsonaro subirá a rampa do Palácio do Planalto em eventual posse em 2027, caso seja eleito contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Especialistas em direito constitucional e penal, porém, apontam que a promessa enfrenta obstáculos jurídicos concretos.
Jair Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 27 anos e 3 meses de prisão no ano passado e cumpre prisão domiciliar em Brasília desde março por razões de saúde. Para que pai e filho subam a rampa juntos, Flávio poderia recorrer a instrumentos de perdão como indulto, anistia ou graça presidencial.
Segundo Rafael Valentini, advogado criminalista e pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, anistia, indulto e graça têm em comum a possibilidade de extinguir a punibilidade, mas são instrumentos diferentes. “Enquanto a anistia é de iniciativa do Congresso Nacional, o indulto e a graça são de iniciativa do próprio presidente da República”, explica Valentini. A anistia e o indulto alcançam um grupo de pessoas, enquanto a graça tem caráter individual.
O caminho mais direto para colocar Jair Bolsonaro ao lado de Flávio na cerimônia seria uma eventual graça presidencial. Porém, o decreto presidencial não seria suficiente, sozinho, para colocar Bolsonaro em liberdade. Depois de Flávio conceder o perdão, a decisão teria de ser encaminhada à Justiça, que precisaria reconhecer oficialmente o fim da pena para que o ex-presidente pudesse ser solto.
O acompanhamento da execução da pena determinada pelo Supremo fica a cargo do ministro Alexandre de Moraes. Valentini afirma: “Juridicamente é possível. Em termos práticos, acho improvável”. Segundo o advogado, mesmo que o pedido fosse aprovado imediatamente, não há garantia de que toda a tramitação processual seria concluída antes da cerimônia de posse marcada para 5 de janeiro de 2027.



