Jorge Augusto Derviche Casagrande nega agressão contra esposa em direito de resposta

Defesa questiona uso de boletim de ocorrência como prova definitiva em caso que tramita sob segredo de justiça

Jorge Augusto Derviche Casagrande nega agressão contra esposa em direito de resposta
Foto: Redação

Defesa de Jorge Augusto Derviche Casagrande nega agressão contra esposa e questiona divulgação de boletim de ocorrência antes de decisão judicial.

A defesa de Jorge Augusto Derviche Casagrande publicou direito de resposta negando agressão contra sua esposa. De acordo com o comunicado, não houve qualquer agressão, fato que seria incontroverso nos próprios autos da processo pela própria depoente.

O procedimento relacionado aos fatos tramita sob segredo de justiça, circunstância que impede a exposição pública de seu conteúdo e recomenda especial cautela na divulgação de versões ainda não submetidas à apreciação judicial.

A defesa critica o uso do boletim de ocorrência como base para matéria jornalística. Segundo o comunicado, o boletim de ocorrência constitui registro inicial e unilateral, elaborado a partir de declarações colhidas no momento da ocorrência, não representando prova definitiva dos fatos nem conclusão de responsabilidade.

“Seu conteúdo ainda não foi submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo, até o momento, decisão judicial que reconheça a prática das condutas narradas na reportagem.”

A defesa argumenta que alegações constantes do registro policial não podem ser apresentadas ao público como fatos comprovados. A defesa destaca ainda que em situações inseridas em contextos de conflituosidade entre as partes, nas quais coexistem ou podem coexistir divergências de natureza familiar, patrimonial ou alimentar, é indispensável que as circunstâncias sejam examinadas com cautela e à luz do conjunto probatório produzido perante as autoridades competentes.

Segundo o comunicado, a utilização isolada do registro policial para apresentar como definitivamente comprovados fatos ainda sujeitos à apuração acaba por atribuir caráter de certeza a uma narrativa que ainda não foi submetida ao contraditório, à ampla defesa ou ao crivo jurisdicional. A defesa ressalva não pretender diminuir a relevância dos mecanismos legais de proteção às vítimas de violência doméstica, mas apenas preservar a necessária distinção entre a existência de uma notícia de fato e a comprovação jurídica das imputações dela decorrentes.

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