Juíza mantém demissão por justa causa de mulher que flertava com colega no Teams

Trabalhadora trocava mensagens sexuais durante expediente nas dependências da empresa em Osasco

Juíza mantém demissão por justa causa de mulher que flertava com colega no Teams
Imagem meramente ilustrativa sobre ambiente corporativo. Foto: Reprodução/Pxherre

A juíza Cristiane Serpa Panzan manteve a decisão de demissão por justa causa de trabalhadora que usava Microsoft Teams para conversa sexual com colega

A juíza Cristiane Serpa Panzan, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que utilizava continuamente o aplicativo Microsoft Teams para manter conversas de teor sexual com um colega. As mensagens eram enviadas durante o expediente, inclusive com marcação de encontros privados nas dependências da empresa.

Em depoimento, a trabalhadora admitiu manter relacionamento íntimo com outro empregado e reconheceu que pode ter trocado mensagens de cunho sexual com o parceiro e outros colegas. Ela também confirmou a autenticidade das capturas de tela do ambiente corporativo apresentadas como provas nos autos do processo.

A juíza destacou que a confissão da mulher “afasta controvérsia substancial acerca da autoria das comunicações e confere especial força probatória ao documento”. Segundo a magistrada, não se tratou de episódio isolado ou meramente ocasional, mas de utilização reiterada da ferramenta empresarial para assunto particular ao longo de vários meses.

A gravidade do caso, conforme a decisão, resultou “da conjugação de diversos elementos: utilização de instrumento corporativo; ocorrência durante a jornada; reiteração por vários meses; participação de colegas de trabalho; conteúdo manifestamente estranho às atividades profissionais; e referências a encontros íntimos durante o expediente e nas próprias dependências empresariais”.

A empresa apresentou normas internas que disciplinam o uso dos recursos corporativos e preveem o monitoramento das comunicações internas. A juíza pontuou que “o monitoramento realizado, nos limites demonstrados nos autos, insere-se no exercício regular do poder diretivo e fiscalizatório empresarial, não configurando, por si só, violação à intimidade ou à privacidade da trabalhadora”.

Na sentença, a magistrada reafirmou que a justa causa se mantém pela falta de separação entre a vida pessoal e profissional durante o cumprimento da jornada de trabalho.

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