Primeiro turno ocorre em 4 de outubro. Eleitor pode usar camiseta de candidato, mas propaganda coletiva segue proibida

A Justiça Eleitoral divulgou orientações sobre o que é permitido no dia da votação. Eleitor pode usar camiseta de candidato, mas aglomerações com roupas padronizadas continuam proibidas.
A Justiça Eleitoral divulgou orientações sobre as regras para o primeiro turno das eleições que acontece em 4 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e quem estiver na fila da seção até o encerramento terá direito de votar.
O eleitor pode comparecer à seção eleitoral com camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação precisa ser individual e silenciosa, conforme estabelecido no artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019.
Até o término da votação, continuam proibidas aglomerações com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva, além de atos barulhentos e tentativas de convencimento de outros eleitores. O direito de usar uma camiseta também não permite que candidatos e campanhas distribuam essas peças ao eleitorado.
Propaganda eleitoral como pedir votos, abordar eleitores para tentar influenciá-los e distribuir santinhos no dia da eleição são práticas proibidas. A boca de urna constitui crime eleitoral. Também não pode haver comícios, carreatas ou uso de alto-falantes para propaganda. Jogar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas é outra irregularidade, mesmo quando o derrame ocorre na véspera.
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas que trabalham no apoio logístico ou na apuração não podem usar roupas ou objetos com propaganda eleitoral dentro das seções e juntas eleitorais. Já os fiscais podem portar crachá com o nome e a sigla do partido, federação ou coligação, mas não podem utilizar vestuário padronizado.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho física, entre outros. O e-Título também serve como documento, desde que exiba a foto do eleitor. O celular pode ser levado ao local de votação.
Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro para presidente e governador.



