Presidente enviará projeto de lei ao Congresso junto com medida provisória para proibir apostas online

Projeto de lei do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê penas de 4 a 6 anos de prisão para operadores de bets
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai propor pena de quatro até seis anos de prisão e multa para quem explorar ou operar bets no Brasil. O projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional junto com medida provisória para proibir apostas online.
Segundo a minuta do projeto obtida pela imprensa, o objetivo é definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa, modalidade em que o apostador coloca um “valor em risco” na expectativa de obtenção de um prêmio que multiplica o valor que foi apostado.
A pena de quatro a seis anos será aplicada para quem oferece, recebe, registra ou faz intermediação de apostas de quota fixa. O mesmo se aplica a quem disponibiliza, mantém ou administra apostas de quota fixa, estabelecimento físico ou canal destinado à realização das apostas. A pena é aumentada em um terço se a aposta tiver por objeto evento virtual de jogo on-line.
O projeto prevê ainda pena de dois a quatro anos de prisão e multa para quem fizer divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ação de marketing destinada a incentivar a realização de apostas de quota fixa ou a utilização dos canais ou marcas por meio dos quais sejam exploradas. O mesmo patamar de pena se aplica a quem patrocinar, impulsionar ou monetizar propaganda das bets. A pena é aumentada em um terço se a aposta tiver por objeto evento virtual de jogo on-line.
O texto também prevê punição no caso de uso de dados pessoais para captação de apostadores e facilitação financeira da exploração de apostas, também com penas entre dois e quatro anos. As sanções são agravadas se menores de idade forem envolvidos.
O mesmo patamar de pena está previsto para quem “fornecer, disponibilizar, licenciar, hospedar, distribuir ou manter, por qualquer meio, inclusive em loja de aplicativos, aplicação de internet, programa de computador ou plataforma destinada à realização de apostas de quota fixa, ciente de sua destinação”.
Segundo o texto do projeto, as medidas entram em vigor 90 dias após a aprovação pelo Congresso Nacional.



