Entenda os impactos da possível derrubada do veto presidencial sobre o cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e outros delitos
O Congresso discute a derrubada do veto ao PL da dosimetria, que modifica regras para cálculo de pena e progressão de regime, afetando condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e outros.
O que propõe o PL da dosimetria e contexto atual
O PL da dosimetria está em votação no Congresso Nacional nesta quinta-feira (30), visando a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este projeto modifica o cálculo de penas e as regras de progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, mas com efeitos que alcançam outros crimes. O advogado e professor Antônio Tovo, doutor em Direito Penal pela USP, destaca que o PL atua tanto no somatório das penas quanto na redução do tempo para progressão de regime no sistema prisional.
Mudanças no cálculo das penas para crimes cometidos em conjunto
A principal mudança do PL da dosimetria refere-se ao modo como as penas são calculadas para réus condenados por mais de um crime dentro do mesmo contexto. Atualmente, o Código Penal prevê o concurso material, ou seja, a soma das penas pelos crimes cometidos, como ocorre nos artigos 359-L e 359-M, aplicados a crimes contra o Estado Democrático de Direito. O projeto propõe o concurso formal, que aplica apenas a pena mais grave acrescida de percentual, evitando a soma integral. Segundo Tovo, essa mudança pode violar o princípio ne bis in idem, que impede a punição dupla pelo mesmo fato.
Redução do prazo para progressão de regime prisional
Além do cálculo das penas, o PL da dosimetria reduz o tempo mínimo para que condenados possam progredir do regime fechado para o semiaberto. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo exigido cairia de 25% para apenas um sexto da pena cumprida. Essa alteração pode beneficiar diretamente presos pelos atos golpistas, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, cuja progressão para regime semiaberto ocorreria mais cedo caso o projeto seja aprovado e promulgado.
Impactos para outros crimes e condenados
As mudanças propostas pelo PL da dosimetria não se limitam aos autores dos atos de 8 de janeiro, alcançando todos os casos enquadrados no Código Penal que tratem de crimes contra as instituições democráticas e outras categorias penais. Levantamentos técnicos indicam que, para crimes como homicídio qualificado, estupro e tráfico de drogas, o tempo mínimo para progressão de pena pode ser reduzido de 70% para 40%. Para feminicídio e participação em organizações criminosas, também há diminuições significativas nos percentuais fixados para progressão.
Controvérsias jurídicas e possíveis questionamentos constitucionais
Especialistas apontam que o PL inclui uma regra específica para crimes contra as instituições democráticas que difere da sistemática geral do Código Penal, criando uma deficiência técnica. Antônio Tovo sugere que a melhor solução seria uma revisão criminal conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo eventuais excessos nas penas. Partidos políticos e entidades jurídicas podem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade para suspender a vigência do projeto, com fundamentos no princípio da proporcionalidade e no desvio de finalidade, pois a lei pode ser vista como direcionada a uma situação concreta com motivação política.
Procedimentos após a votação e aplicação prática
Caso o veto presidencial seja derrubado, o PL da dosimetria será promulgado, tornando-se lei a partir da publicação. O Executivo tem até 48 horas para promulgar; caso contrário, o presidente do Senado assume essa função. Entretanto, a redução de pena e progressão de regime não são automáticas. A aplicação depende da análise individual de cada caso pelo juiz responsável, que avalia se a nova legislação se aplica, respeitando o princípio da individualização da pena. A lei mais benéfica pode retroagir para condenações já transitadas em julgado, permitindo pedidos de revisão de penas baseados no novo texto legal.





