TSE autoriza Lula e Flávio a divulgar sigilos por conta própria

Ministro André Mendonça decidiu que candidatos podem abrir dados bancários e fiscais conforme escolherem, sem intervenção da Justiça Eleitoral

TSE autoriza Lula e Flávio a divulgar sigilos por conta própria
Duelo de sigilos de Lula e Flávio é visto como jogo de cena no TSE. Foto: Reprodução

O TSE autorizou os candidatos à Presidência a divulgarem seus sigilos após ofícios apresentados entre terça e quinta-feira. Cada candidato condicionou a liberação de seus dados à mesma ação do adversário.

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, autorizou nesta quinta-feira (22) os candidatos à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a divulgarem seus sigilos por ato próprio.

A decisão responde a ofícios apresentados pelos dois candidatos ao tribunal entre terça-feira (20) e quinta-feira. Cada um se comprometeu a liberar seus dados e os de familiares e empresas, desde que o adversário adotasse a mesma providência.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, disse o ministro.

Na petição enviada ao TSE, Lula autoriza a abertura de seus sigilos e os da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, e dos filhos Lurian, Marcos Cláudio, Fábio Luís, Sandro Luís e Luís Claudio, referentes aos últimos oito anos. O petista solicitou ainda que os dados sejam divulgados à população no sistema DivulgaCandContas, do TSE, ou em outro site de acesso público.

Lula condicionou a liberação à mesma ação de Flávio em relação a si e seus familiares: o ex-presidente Jair Bolsonaro, Rogéria Bolsonaro, os irmãos Carlos, Eduardo e Jair Renan e a mulher Fernanda Bolsonaro. O desafio foi lançado por Lula no final do primeiro debate do segundo turno, no domingo (18), e reforçado em ato de campanha em Porto Alegre na segunda-feira (19).

Mendonça argumenta que os sigilos existem para proteger o titular, que pode abrir mão deles quando desejar. O ministro cita a Lei Complementar 105/2001, segundo a qual não há quebra do dever de sigilo quando as informações são reveladas com consentimento expresso dos interessados.

Conforme a decisão, extratos bancários estão disponíveis nos bancos ou em seus aplicativos, as declarações de Imposto de Renda podem ser acessadas no portal da Receita Federal pela conta gov.br e os registros de chamadas podem ser obtidos com as operadoras de telefonia.

“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, concluiu Mendonça.

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