Segundo o tribunal, cada turno é considerado votação independente. Quem não votou no primeiro turno pode participar da segunda etapa.

O TSE determina que o voto permanece obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos no segundo turno eleitoral marcado para domingo (25). Ausência no primeiro turno não impede votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que o voto permanece obrigatório no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25). De acordo com o tribunal, cada turno é considerado uma eleição diferente para efeito de comparecimento às urnas.
Eleitores entre 18 e 70 anos devem comparecer às cabines de votação no segundo turno, independentemente de terem votado ou não no primeiro turno. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular e o título não esteja cancelado ou suspenso.
No primeiro turno deste ano, mais de 125 milhões eleitores compareceram às urnas, representando 78,92% do eleitorado apto. Segundo o TSE, espera-se que boa parte desses eleitores retorne às cabines de votação no segundo turno.
O voto não é obrigatório apenas para analfabetos, eleitores com 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. A Justiça Eleitoral reforça que o cadastro biométrico não é necessário para votar, desde que o eleitor compareça à seção portando um documento oficial com foto e o título esteja regular.
Quem não conseguir votar deve justificar a ausência. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Para quem não votar no segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título, entre 8h e 17h do dia da votação. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, apresentando um documento oficial com foto.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo de não ter comparecido às urnas. Os eleitores podem justificar ausência quantas vezes forem necessárias. A ausência em três eleições consecutivas — considerando que, para a Justiça Eleitoral, cada turno representa uma votação — sem o pagamento de multas ou apresentação de justificativas pode levar ao cancelamento da inscrição.



