Tribunal Superior Eleitoral orienta sobre documentação, local de votação, proibição de celular na cabine e outras regras para o pleito de 25 de outubro

Tribunal Superior Eleitoral lista orientações para votação de domingo. Documento com foto, consulta ao local e respeito aos horários estão entre as principais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou 10 orientações para que eleitores votem com tranquilidade neste domingo (25). As recomendações abrangem documentação, local de votação, horários e regras de conduta para evitar imprevistos durante o pleito.
Segundo o TSE, eleitores devem levar documento oficial com foto, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou passaporte. O título de eleitor em papel não substitui o documento com fotografia. É importante verificar antecipadamente se o e-Título está atualizado e funcionando, caso o eleitor pretenda usá-lo como identificação.
O eleitor deve consultar o endereço, a zona e a seção eleitoral pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo ChatVote antes de sair de casa. Conforme orientou o TSE, pode haver alterações de local, especialmente em razão das chuvas no Paraná que podem acarretar mudanças de última hora.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. De acordo com o tribunal, quem estiver na fila às 17h poderá exercer o direito ao voto. O TSE recomenda não chegar na última hora para evitar transtornos.
É proibido entrar na cabine com celular, mesmo desligado, além de câmeras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam registrar o voto. O aparelho deve ser deixado no local indicado pela equipe de votação.
Antes de confirmar o voto, o eleitor deve verificar na tela da urna se a foto, o nome e a sigla partidária correspondem à opção que deseja registrar. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência independentemente da ordem de chegada, conforme informou o TSE. O tribunal também prevê prioridades para outros grupos de eleitores.
O TSE informou que eleitores com deficiência podem solicitar auxílio. A urna oferece recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras. É possível receber auxílio de pessoa de confiança, conforme as regras eleitorais.
Manifestação individual e silenciosa de preferência é permitida, como usar camiseta, broche ou adesivo. Boca de urna, pedido de votos e abordagem para convencer eleitores são proibidas, segundo as regras de propaganda divulgadas pelo tribunal.
Ao terminar a votação, o eleitor deve guardar o comprovante fornecido pela urna. Se não conseguir comparecer, deve consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para verificar como justificar a ausência.



