Mais de 15 candidatos tiveram registros indeferidos e podem ser impactados pelas normas a serem definidas

Tribunal Superior Eleitoral deve estabelecer parâmetros para decisões sobre cassação de políticos ligados a milícias e facções
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve fixar nas próximas semanas os parâmetros para decidir sobre a cassação de integrantes de milícias e facções. O alcance da tese, porém, não está decidido e tem gerado debates nos bastidores da corte.
Uma das ideias para uniformizar o tratamento da Justiça Eleitoral sobre o tema é enquadrar todos condenados por integrar organização criminosa como inelegíveis, o que poderia alcançar também políticos julgados por crimes de colarinho branco.
Mais de 15 candidatos tiveram registros indeferidos em tribunais regionais eleitorais e podem ser impactados pelas regras a serem definidas pelo TSE.
O presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, quer levar o debate ao plenário antes das eleições de 4 de outubro. A marcação da data de julgamento ainda depende do avanço burocrático dos recursos apresentados ao TSE contra decisões das cortes estaduais.
A controvérsia surgiu em 2025, quando o TSE decidiu cassar um político acusado de envolvimento com facções sem condenação em segunda instância, requisito exigido pela Lei da Ficha Limpa para declaração de inelegibilidade. A decisão se baseou no artigo da Constituição que veda “a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.
A Corte fixou a tese de que a “norma tem eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”. O tribunal não decidiu, porém, uma linha de corte para definir quem deve ser considerado inelegível.
Nos tribunais regionais, diferentes parâmetros foram usados. A discussão é se uma investigação por suposto envolvimento com milícias e facções seria suficiente ou se é necessário haver denúncia ou mesmo condenação em primeira instância para que sejam cassados os direitos políticos do candidato.
Outra questão levantada por ministros nos bastidores é se a tese deverá abranger apenas milicianos e faccionados ou se integrantes de outros grupos criminosos também devem ser enquadrados como inelegíveis antes de uma decisão de segunda instância, como prevê a Lei da Ficha Limpa.
O julgamento depende do processamento dos recursos ainda em análise nas instâncias do TSE.




