TSE manda governo retirar publicações de seis ministérios em 24 horas

Decisão liminar do ministro Nunes Marques atende ação de Ronaldo Caiado sobre publicidade institucional vedada em período eleitoral

TSE manda governo retirar publicações de seis ministérios em 24 horas
Ministros do governo federal em evento. Foto: Metrópoles

Decisão liminar determina retirada de conteúdos dos sites dos ministérios da Saúde, Mulheres, Educação, Cultura, Previdência Social e Trabalho.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (22/9) que o governo federal retire, em até 24 horas, publicações dos sites dos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. A decisão liminar atende parcialmente a ação apresentada pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD).

Em análise preliminar, Nunes Marques entendeu que os conteúdos têm características de publicidade institucional, cuja veiculação é restringida pela legislação eleitoral nos três meses anteriores ao pleito. A Lei das Eleições proíbe, nesse período, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo exceções previstas na própria legislação.

A jurisprudência do TSE considera que a manutenção de publicidade institucional durante o período vedado pode configurar a conduta independentemente de conteúdo explicitamente eleitoral. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo.

Caiado acionou o TSE contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência Sidônio Palmeira e outros integrantes do governo. Na ação, o candidato sustentou que sites de ministérios continuaram divulgando, durante o período eleitoral, atos, programas, serviços, entregas e realizações do governo federal.

Para Caiado, os conteúdos configurariam publicidade institucional vedada mesmo sem pedido explícito de voto ou referência direta à candidatura de Lula. A defesa solicitou tanto a retirada das publicações apontadas quanto a suspensão da veiculação ou atualização de notícias nos sites do governo federal, com exceção de situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Nunes Marques acolheu apenas parte do pedido. No Ministério da Saúde, o ministro determinou a retirada de cinco publicações, entre elas textos sobre ampliação de atendimento especializado pelo SUS em Belo Horizonte, ações de vacinação acompanhadas pelo ministro Alexandre Padilha e uma visita do titular da pasta a um hospital e a uma carreta de imagem em Jundiaí, interior de São Paulo.

Ao analisar esses conteúdos, Nunes Marques afirmou que algumas matérias não se limitavam a prestar informações necessárias para acesso a serviços públicos. A decisão segue para análise de mérito no tribunal.

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