Alesp tramita PEC que permite doação de imóveis públicos a igrejas em SP

Proposta exige ocupação mínima de cinco anos e interesse público para transferência de propriedade municipal

Alesp tramita PEC que permite doação de imóveis públicos a igrejas em SP
Imagem de arquivo sobre assembleia legislativa. Foto: Gospelmais

PEC nº 1/2026 tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo com objetivo de regularizar propriedade de terrenos municipais ocupados por instituições religiosas

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) busca permitir que prefeituras doem imóveis públicos municipais ocupados por organizações religiosas.

A PEC nº 1/2026 foi apresentada em 8 de julho de 2026 e visa adicionar um inciso ao artigo 180 da Constituição paulista, que trata do desenvolvimento urbano. O objetivo é regularizar a propriedade de terrenos e edificações municipais utilizados por instituições religiosas, oferecendo segurança jurídica às organizações que ocupam esses espaços há anos e que realizaram investimentos em construção e melhorias.

Segundo a tramitação, a deputada estadual Profª Camila Godoi é a autora principal da proposta. Os parlamentares Marcelo Aguiar, Vitão do Cachorrão, Solange Freitas e Oseias de Madureira também estão entre os signatários.

Para que a doação ocorra, será necessária uma lei municipal específica, além da comprovação de interesse público. As organizações religiosas deverão atender a três condições principais: ocupação do imóvel por pelo menos cinco anos, comprovação de interesse público e conservação do imóvel.

Os autores da proposta argumentam que a incerteza sobre a titularidade dos imóveis pode gerar conflitos jurídicos e dificultar obras necessárias para garantir conforto e segurança aos frequentadores. A PEC também prevê mecanismos para impedir que o patrimônio público doado seja utilizado para uma finalidade diferente daquela autorizada. Conforme o texto, caso a organização beneficiada dê ao imóvel outro destino, a doação deverá ser revogada sem direito a indenização.

“A medida pode contribuir para a continuidade da assistência religiosa e de atividades que atendam à comunidade.”

Até o presente momento, não há registro de movimentações posteriores à data de apresentação da PEC na Alesp. Se aprovada, a proposta poderá abrir caminho para que organizações religiosas regularizem a propriedade de imóveis municipais que já utilizam há pelo menos cinco anos.

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