Justiça Federal libera R$ 2,93 bi para aposentados em ações contra INSS

Conselho da Justiça Federal autorizou pagamentos a 193 mil beneficiários por decisões favoráveis em mais de 138 mil processos registrados em setembro

Justiça Federal libera R$ 2,93 bi para aposentados em ações contra INSS
Agência O Globo

O Conselho da Justiça Federal liberou mais de R$ 2,93 bilhões para pagamento de indenizações a aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 2,93 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 193.242 aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o Brasil. Os valores correspondem a decisões favoráveis em 138.945 ações judiciais, muitas delas coletivas, sobre concessões e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais registradas em setembro de 2026.

Aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do INSS representam a maioria de um grupo geral de 313.181 pessoas que venceram 243.718 ações na Justiça Federal com pedidos de pagamento registrados em setembro contra diferentes órgãos da União. No total, o CJF liberou mais de R$ 3,51 bilhões em RPVs.

As Requisições de Pequeno Valor são indenizações destinadas a quem moveu e ganhou processos nos Juizados Especiais Federais (JEFs). As causas nessa instância são limitadas a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 97.260. O CJF envia os valores para seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, responsáveis por realizarem os depósitos nas contas dos beneficiários de acordo com cronogramas próprios.

No caso dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os créditos são feitos em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações. Os beneficiários do INSS fluminenses e capixabas devem acessar o site do TRF2 e informar o número do CPF, preenchendo um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.

Os demais estados devem consultar o TRF correspondente à sua jurisdição, conforme lista disponibilizada pelo órgão. O CJF realiza a liberação dos valores de forma escalonada, conforme o recebimento dos pedidos de pagamento registrados pelos tribunais.

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