Presidente do TSE nega autorização geral e obriga órgãos federais a apresentar veículos, trajetos e horários para cada operação no segundo turno

Ministro Nunes Marques negou autorização geral para órgãos públicos transportarem eleitores indígenas e exige aprovação prévia da Justiça Eleitoral para cada operação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou autorização geral para que órgãos públicos transportem eleitores indígenas no segundo turno. Na decisão de sexta-feira (23), cada operação precisa ser aprovada previamente pela autoridade eleitoral responsável.
Para transportar os eleitores, órgãos do governo terão de apresentar à Justiça Eleitoral os veículos, os responsáveis pelas viagens, os trajetos e os horários. As viagens só poderão ocorrer depois da aprovação. O ministro justificou que “a comunicação de itinerários, sem aprovação expressa e prévia de cada operação pela autoridade eleitoral competente, não assegura controle suficiente”.
A coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) buscava autorização geral para que órgãos como Funai e Sesai transportassem eleitores a serviço da Justiça Eleitoral. O pedido apontava dificuldades de acesso às urnas e negativas de transporte, como a registrada no Vale do Javari, no Amazonas, por descumprimento de etapas exigidas para organizar o serviço.
A solicitação também buscava dar segurança aos servidores dos órgãos indigenistas, que poderiam responder por transporte irregular de eleitores caso atuassem sem autorização. Segundo nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas citada no processo, cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar, dos quais 4.770 por via fluvial.
O governo havia anunciado na quinta-feira (22) que obteve autorização da Justiça Federal para organizar a logística de acesso às urnas com mobilização de órgãos federais. A decisão de Nunes Marques exige que o uso dessa estrutura no transporte seja aprovado pela Justiça Eleitoral em cada operação.
O ministro determinou que pedidos de transporte sejam recebidos e examinados até o dia da eleição, mesmo fora dos prazos de planejamento. O atendimento dependerá da viabilidade operacional e dos meios disponíveis. Os veículos deverão exibir a identificação “A serviço da Justiça Eleitoral”. Ficam proibidas a propaganda eleitoral e a identificação de candidatos, partidos ou governos durante o transporte.
No caso do Vale do Javari, Nunes Marques considerou que não havia mais pedido de revisão a analisar porque, segundo a Corregedoria Regional Eleitoral, a logística foi ajustada em reunião no dia 21.



